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Cuiabá , MT - -

Prefeito Emanuel prorroga toque de recolher e mantém proibição de campos de futebol e boates em Cuiabá

As medidas passaram a valer na última segunda-feira (03) até o dia 16 de maio



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O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou a validade do toque de recolher na Capital. De acordo com o Decreto nº 8.420, a proibição de locomoção no horário das 23h às 5h vigorará até o dia 16 de maio. Pelo mesmo período, o chefe do Executivo também estendeu a aplicação da modalidade de trabalho home office para os servidores públicos municipais.

As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (03), quando o documento editado pelo prefeito será publicado na Gazeta Municipal. Com relação às atividades econômicas, os comércios locais seguem com o funcionamento autorizado, das 5h às 22h, acompanhando o escalonamento de horário para cada segmento.

“Nossa gestão tem um compromisso firme com a preservação da saúde e do bem-estar da nossa população. Nesse sentido, com base em apontamentos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento da Covid-19, optamos por estender essas medidas. Estamos ainda em uma dura batalha e não nos furtaremos de, sempre que necessário, tomar novas decisões para combater esse vírus”, comenta o prefeito.

Em contrapartida, ainda continuam suspensas as atividades das casas de shows, espetáculo, boates e congêneres; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; clubes de lazer; além das atividades coletivas em parques públicos municipais, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes.

Já as atividades religiosas, estão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 22h, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do covid-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

 

O Decreto nº 8.420 altera o prazo de validade das medidas contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2020. Todas as determinações ficam em vigor até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogadas ou modificadas, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 e o nível de classificação de risco de contaminação.

 


Data: 2021-05-03 00:00:00