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Cuiabá , MT - -

POLÊMICA Cuiabá está entre os 16 times que apoiam a Media Provisória 984

O Cuiabá Esporte Clube está entre os times da Série B que apoiam a Media Provisória (MP) 984 WISLEY TOMAZ DA REDAÇÃO/PNB



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


O Cuiabá Esporte Clube está entre os times da Série B que apoiam a Media Provisória (MP) 984. Após 16 clubes da “Séria A” se manifestarem favoráveis à MP, as agremiações que participarão do Campeonato Brasileiro da Série B, que inicia em Agosto, também apoiaram a MP, apenas a Ponte Preta (SP) não se manifestou favorável. O que significa que 19 clubes dão apoio para que a MP seja transformada em lei, são eles: Cuiabá, Vitória, Paraná, América-MG, Avaí, Botafogo-SP, Brasil-RS,Chapecoense, Confiança, CRB, Cruzeiro, CSA, Figueirense, Guarani, Juventude, Náutico, Oeste, Operário e Sampaio Corrêa.

 

O Cuiabá fez a seguinte publicação em suas redes sociais: “O Cuiabá também apoia essa causa! Clubes do Campeonato Brasileiro da Série B também são favoráveis à Lei de Democratização das transmissões de futebol. Entretanto, ressaltamos o nosso compromisso em negociar coletivamente a comercialização desses direitos”.

 

MEDIDA PROVISÓRIA 984 

 

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 984/2020, segundo a qual os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

 

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

 

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto promove outras alterações na Lei Pelé. De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia da covid-19.

 

Patrocínio

 

Outra mudança da medida provisória é a de permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Até a edição das MP, a prática era proibida.

 

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

 

 

A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois do Plenário da Câmara aprovar o PL 1.013/2020, que suspende, durante a pandemia da covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Com informações da Agência Senado) 

 

 

 

Data: 2020-07-20 00:00:00