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Cuiabá , MT - -

Pedido do Cuiabá é acolhido pela Justiça, e valor dos ingressos para o jogo contra o Flamengo será mantido

Com isso, fica anulada a decisão que determinou a redução dos valores dos ingressos de R$ 300 para no máximo R$ 150 para a partida contra o Flamengo



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Nesta terça-feira (01.08), o juiz presidente das Turmas Recursais, Sebastião de Arruda Almeida, concedeu uma liminar em mandado de segurança movido pelo Cuiabá Esporte Clube. Com a decisão, fica anulada a determinação anterior que reduzia os valores dos ingressos de R$ 300 para no máximo R$ 150 para a partida contra o Flamengo, marcada para o próximo domingo (06.08), na Arena Pantanal.

A defesa do Cuiabá, conhecido como Dourado, argumentou que a lei 9099/95 proíbe ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual. O juiz afirmou que a decisão anterior era ilegal e proferida por um juízo que não tinha competência para tal.

Diante disso, o juiz concedeu a liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior. Ele observou que havia risco de prejuízos de difícil reparação para o clube caso a decisão fosse mantida, e que se no mérito prevalecesse a competência jurisdicional do Juizado Especial Esportivo, o Cuiabá poderia restituir os valores arrecadados em favor da coletividade torcedora.

Anteriormente, na sexta-feira (29.07), a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor, havia determinado que o Cuiabá reduzisse os valores dos ingressos cobrados para o jogo contra o Flamengo, alegando cobrança abusiva. A ação foi baseada em denúncia sobre a venda de ingressos com preços diferentes para as torcidas do Cuiabá e do Flamengo, mesmo para setores equivalentes do estádio.

O Cuiabá foi notificado pelo Procon-MT e deveria reduzir o preço do ingresso para a torcida visitante, igualando ao setor da torcida do Cuiabá, além de ressarcir os torcedores que pagaram a mais pelo ingresso. No entanto, a diretoria do time optou por aumentar o valor do ingresso da torcida local, evitando a redução do valor para a torcida do Flamengo. Com a concessão da liminar, a decisão anterior perde sua validade.


Data: 2023-08-02 00:00:00