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Cuiabá , MT - -

Inquérito eletrônico integrado ao PJe é expandido para todo Estado

A partir desta segunda-feira (31 de agosto), todas as delegacias de Mato Grosso passarão a contar com sistema de inquérito policial 100% on-line integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário.



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) editou Provimento n. 24, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e instituiu procedimentos para protocolo e processamento de inquéritos e outros processos de natureza investigatória no sistema PJe no âmbito do Primeiro Grau.
 
“A expectativa é de melhoria e celeridade nas investigações, cortando o transporte de autos das delegacias aos fóruns. Fora o ganho proporcionado pelo processo eletrônico. Em um futuro próximo, a tramitação se dará no meio digital, sem gerar papel nem mesmo na delegacia”, acredita o juiz auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto.
 
Peixoto destaca que o trabalho, desenvolvido desde junho de forma pioneira na Comarca de Poconé (distante 104 km de Cuiabá), apresentou excelentes resultados e o fluxo de transmissão eletrônica ao Judiciário será expandido para os demais municípios. “O desembargador Luiz Ferreira da Silva colocou como meta desde o início da gestão melhorar a Justiça Criminal. Realizamos várias iniciativas de impacto ao sistema prisional, justiça criminal, mandados de prisão, alvarás, aprimoramento do sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) em parceria com a Secretaria de Segurança do Estado as adjuntas do sistema prisional e de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso, a SAAP”, cita. “Então, o corregedor determinou a desmaterialização dos inquéritos para torna a Justiça Criminal eletrônica. Em 2019 investimos na implantação do PJe Criminal e na criação dos fluxos. Com a implantação em todas as comarcas, passamos para a segunda fase de melhoria no pré-pocessual, nos inquéritos e investigação policiais. Com os resultados alcançados em Poconé agora se faz a obrigatoriedade para todos as novas investigações, sejam elas realizadas pela Promotoria, delegacias Civil e Federal, e os Termos Circunstanciados, os TCOs, em geral, além das investigações em que há adolescentes envolvidos em ato infracional. Todos já vão nascer no PJe”.
 
O inquérito policial eletrônico é a integração do sistema da Polícia Civil, com o PJe. A integração dos dois sistemas tornará o inquérito policial 100% digital e integrado, de forma que todas as peças que compõem o inquérito sejam transmitidas em tempo real, sem a necessidade de uso de papel. “A medida traz economia, agilidade e segurança, já que pode ser feito totalmente de forma virtual, facilitando o fluxo de trabalho dos policiais que já não precisam se deslocar até o fórum para protocolar os pedidos”, reforça Rosemeire Pincerato, da equipe do Laboratório de Fluxo da Corregedoria da Justiça.
 
O provimento determina que o protocolo dos inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, termos circunstanciados de ocorrência e outros processos de natureza investigatória no sistema PJe será realizado diretamente pelos usuários da Polícia Judiciária Civil (PJC) ou outra autoridade policial autorizada pela CGJ, mediante o uso de certificado digital.
 
O polo ativo nesses processos de natureza investigatória será a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, o órgão da Polícia Militar ou outro ente policial autorizado pela Corregedoria, responsável pela instauração e registro do respectivo processo investigatório, devendo-se utilizar o ente previamente cadastrado no sistema PJe.
 
Os policiais cadastrados no sistema PJe comunicarão os casos de criação, extinção ou mudança de atribuição das unidades policiais à Corregedoria, pelo e-mail: corregedoria.dapi@tjmt.jus.br
 
Havendo integração entre o sistema informatizado da Polícia Judiciária Civil ou demais autoridades policiais e o sistema PJe, o cadastro do polo ativo deverá ser realizado mediante inserção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da instituição correspondente. 
 
O documento alerta que itens que não constarem dos autos no PJe ou outra ferramenta fornecida pelo TJMT serão considerados não integrantes do inquérito policial ou do processo de natureza investigatória. A distribuição será livre, entre as unidades judiciárias que tenham a mesma competência e realizada automaticamente pelo sistema PJe, caso não ocorra prevenção.
 
O regramento ainda estipula que pedidos de liberdade, de relaxamento de prisão e demais manifestações das partes deverão ser apresentados mediante simples petição nos próprios autos ou como resposta às intimações recebidas no sistema.
 
“A conclusão dos autos será realizada na hipótese de denúncia, promoção de arquivamento, requerimentos que exijam decisão judicial ou a critério do magistrado para a avaliação judicial da tramitação e duração razoável da investigação”, diz trecho do documento. 
 
Alcione dos Anjos 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Data: 2020-09-23 00:00:00