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Cuiabá , MT - -

ESTADUAL NO TAPETÃO Conselheiros do Mixto entram na Justiça Comum e exigem o fim do Estadual 2020

O Mixto contesta a decisão da Federação Mato-grossense de fazer alterações no regulamento, como sugeriu o diretor de competições da FMF



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Para não ser oficialmente declarado rebaixado para a Segunda Divisão, um grupo de conselheiros do clube, na condição de torcedores fieis entrou com uma petição cível no 3º Juizado Especial Civil de Cuiabá solicitando a anulação da competiçã
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O Mixto não quer disputar a Segunda Divisão do Futebol Mato-grossense no ano que vem, em virtude da péssima campanha realizada na primeira fase da competição estadual deste ano, onde terminou na penúltima colocação. Com a paralisação do campeonato devido a pandemia do coronavírus, o clube quer o permanecer na principal divisão do futebol estadual e pleiteia que o Estadual deste ano seja definitivamente anulado, uma vez que não existe mais a possibilidade de ser concluído antes do início dos campeonatos nacionais promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol, CBF)

Para não ser oficialmente declarado rebaixado para a Segunda Divisão, um grupo de conselheiros do clube, na condição de torcedores fieis entrou com uma petição cível no 3º Juizado Especial Civil de Cuiabá solicitando a anulação da competição e enfatizando que a realização do Campeonato nos meses de novembro e dezembro de 2019, fere o regulamento e tudo o que foi acordado pelo Conselho Arbitral, como a questão de que a competição estadual tem de ser encerrada antes do inicio das competições nacionais. Lembra ainda que o outro problema é a questão dos jogadores que teriam de disputar a segunda fase da competição, apenas os inscritos até uma rodada antes da última partida a primeira fase.

O grupo de torcedores conselheiros do clube formados por Paulo Cesar Camargo Ramos. Fábio Bruno Ramirez, Hermílio Dias de Araújo Júnior, Luiz Alberto de Lara Ferri, Ivo Leandro Dorileo, Maurício Chagas de Souza Júnior e Gabriel César Ricas Leite, entende que pelo regulamento nenhum dos oitos clubes que passaram para a segunda fase do Campeonato Estadual poderiam disputar esta fase com jogadores que não fazem mais parte do clube. O grupo lembra que praticamente todos os clubes classificados – Cuiabá, Luverdense, Operário, Sinop, Nova Mutum, União, Poconé e Dom Bosco – mantiveram seus planteis. “Boa parte dos jogadores destes clubes foram dispensados devido a pandemia e por terem seus contratos já encerrados. Portanto, os clubes não terão condições de cumprir o que reza o regulamento. Terão de contratar outros jogadores para a disputa no final do ano e isso é ilegal”, diz trecho da petição.

O Mixto contesta a decisão da Federação Mato-grossense de fazer alterações no regulamento, como sugeriu o diretor de competições da FMF, Diogo Carvalho, o que deve ser essencial para que o campeonato seja retomado, são algumas mudanças no regulamento.
“Hoje a gente tem dois Projetos de Lei, o 1013 (https://www.camara.leg.br/proposiçoesWeb/fichadetramitação?idProposição=22 42000) e o 2125 (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas), que foram votadas e autorizadas. Podem ser feitas modificações de regulamento, como modificações de inscrições de atletas. Quando for oportuno, vamos reunir novamente com os clubes e delimitar junto com todos, o que for em consenso, o que poderá ser feito. A gente vai alterar algumas questões do regulamento anterior para que possa concluir o campeonato”, disse o diretor de competições”. O que é considerado ilegal.

Na petição, os conselheiros, através de uma banca de advogados esclarece que: “Como se vê, a uma pré-disposição da ré em dar continuidade ao certame, e para isso prepara alteração no regulamento da
competição, contrariando os instrumentos legais que regem a competição, elaborados e divulgados por ela mesmo, com apoio dos clubes classificados em face da promessa do presidente da FMF de repassar as associações o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, lembrando que fere o estatuto do torcedor.

“Portanto, verifica-se que o regulamento da competição do ano 2020, a tabela e o calendário organizados e divulgados pela ré, integram o conjunto de instrumentos legais que regem a campeonato, e, por consequência, devem estar de acordo com as disposições da Lei n. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor – Anexo 3), no que tange ao cumprimento das disposições, seja por parte da ré, seja por parte dos clubes para com torcedor/consumidor. Todos têm direitos e obrigações a serem cumpridas. No caso vertente, a obrigação que se impõe a ré Federação Matogrossense de Futebol é a observação do regulamento da competição, sendo que o prazo estabelecido no calendário para a finalização do certame expirou em 26/4/2020, sem que haja nenhum instrumento jurídico que ampare o prosseguimento da competição nos últimos meses do corrente ano, como foi tratado na reunião realizada no dia 23/6/2020, e amplamente divulgada na imprensa.”
“Da mesma forma, a ré obrigou-se a não permitir a inscrição de novos atletas pelos clubes classificados para a segunda fase da competição, posto que o regulamento só permitia essa possibilidade até o último dia útil antes do início da última rodada da Primeira Fase, conforme disposição expressa no artigo 19, Parágrafo Único”, diz a petição.

Ao encerrar o pedido para que o Mixto não seja obrigado a disputar a Segunda Divisão do próximo ano e que o Campeonato Estadual deste ano seja considerado nulo, os torcedores solicitam ao magistrado que: “Ante ao exposto, com fundamento no artigo 14, da Lei n. 9.099/1996, requerem os autores que se digne esse Juízo determinar as seguintes providencias:
I. Seja concedida liminar para suspensão do campeonato matogrossense de futebol profissional da 1ª divisão, até julgamento da presente demanda, em conformidade com o disposto no art. 84, §3º, do CDC;
II. Seja determinada a citação ré Federação Mato-grossense de Futebol, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, oferecer defesa no prazo legal;
III. Seja a ré ao final condenada na obrigação de fazer, no sentido de determinar o encerramento do campeonato mato-grossense de futebol profissional da 1ª divisão de 2020, ante ao não cumprimento do
regulamento e calendário do evento;
IV. Em não sendo acolhimento do pedido anterior, e, em caso de prosseguimento do certame, requer a condenação da ré na obrigação de fazer, com a abstenção de proceder alteração no regulamento da
competição para possibilitar inscrição de novos atletas pelos clubes classificados para a segunda fase do campeonato mato-grossense de futebol profissional da 1ª divisão de 2020.


Data: 2020-07-15 00:00:00