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Cuiabá , MT - -

Medida provisória dá direito de transmissão apenas ao mandante do jogo

Ainda há uma dúvida se a regra é válida para contratos assinados antes da publicação da MP



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira, 18, a Medida Provisória nº 984/20 que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.


Data: 2020-06-19 00:00:00