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STJ afirma que treinador de futebol não precisa ser diplomado em Educação Física

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref-SP) havia entrado com um recurso especial para que apenas profissionais de educação física pudessem exercer a profissão de treinador de futebol.



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref-SP) havia entrado com um recurso especial para que apenas profissionais de educação física pudessem exercer a profissão de treinador de futebol.,

Porém, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido por unanimidade.


Para o Cref-SP, a regulamentação da profissão de técnico de futebol deveria seguir a legislação mais recente, que estabelece como atividade exclusiva para diplomados em educação física a realização de treinamentos especializados nas áreas desportivas.


No entanto, um outro artigo mostra que profissionais com diplomas em educação física têm prioridades para se tornarem treinadores, mas que isso não proíbe quem não é formado em seguir a carreira.


Assim, com o pedido rejeitado, a profissão de treinador de futebol está liberada para qualquer um.


Data: 2019-04-15 00:00:00