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Cuiabá , MT - -

Atleta de Cuiabá conseguiu através de decisão judicial receber Bolsa Atleta

Um atleta, de Cuiabá, que teve negado um pedido de ajuda de custo, estabelecida legalmente, conseguiu garantir, através de uma decisão judicial, que o Estado pague o valor referente a dois anos de auxílio, a R$ 800 mensais, com juros e correção monetária.



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


 N.P.S., amparado pela Lei estadual 8.157/04, que institui o Projeto Olimpus, solicitou à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL) o benefício Bolsa-Atleta no valor mensal de R$ 800 (no ano de 2005). Apesar de o atleta, que atua na modalidade ciclismo, ter preenchido todos os requisitos legais, o pedido foi indeferido com a alegação de que o requerente não observou os ditames previstos na referida lei.

Diante a inércia do Poder Público, com justificativas infundadas, em conceder o benefício, o ciclista compareceu à Defensoria Pública de Mato Grosso para requerer seus direitos.

Na ocasião, a defensoria pública teve acesso ao processo do Bolsa-Atleta e constatou que N.P.S. havia cumprido as exigências e juntado todos os documentos necessários para concessão do benefício na categoria atleta nacional, inclusive anexando planilhas de treinamento e declaração da Confederação Brasileira, como solicitado pelo presidente do Conselho Estadual de Desporto (Consed).

 
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Data: 2018-02-08 00:00:00