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Cuiabá , MT - -

Eleição na FMF é cancelada por liminar

A eleição estava marcada para o dia 16/03 para decidir o novo mandatário da FMF.



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O juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª vara cível de Cuiabá, determinou o cancelamento do processo eleitoral da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que está marcado para o dia 16 de março. Segundo a decisão do magistrado, não foi cumprido o prazo mínimo de oito dias da data da publicação do edital em um jornal de grande circulação no estado, para o último dia de registro da candidatura de chapas. Cabe recurso do veredito.

O edital foi publicado no dia 24 de fevereiro e as eleições marcadas para o dia 16 de março. Como no estatuto diz que os candidatos terão até 15 dias antes do pleito para registrar a chapa, o prazo foi de apenas cinco dias para os possíveis candidatos à presidência da FMF correrem atrás das dez assinaturas de clubes e ligas amadoras, que valida a concorrência ao pleito.

O pedido de suspensão foi de Ussiel Tavares da Silva Filho, que afirmou ter interesse em participar da eleição como candidato, mas alegou falta de tempo hábil para conseguir as assinaturas. O juiz Sabo Mendes deferiu parcialmente o pedido de Ussiel. A decisão determinou que a FMF designe nova data para a realização da eleição, respeitando o prazo mínimo de oito dias para o registro de chapas. O magistrado estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da deliberação.

O presidente da FMF, João Carlos de Oliveira, que convocou as eleições, não atendeu a ligação da reportagem do GloboEsporte.com para esclarecer o porquê de não respeitar o prazo e também para dizer se vai recorrer da decisão.  

Confira a decisão de Yale Sabo Mendes:

ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente, para DETERMINAR o CANCELAMENTO da Assembleia Geral de eleição dos Presidentes Executivos da parte Requerida FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL – FMF designada para o dia 16/03/2017, e DETERMINAR que a parte Requerida designe nova data para realização de Assembleia Geral eletiva, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de encerramento do período para inscrição de candidaturas e chapas, devendo constar no novo edital a data final para registro de candidaturas e chapas, cuja publicação deverá ocorrer na forma estabelecida pelos art. 22, §§12 a 14, do Estatuto da CBF e art. 20 do Estatuto da FMF, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisum.


Data: 2017-03-08 00:00:00