Logo


Cuiabá , MT - -

Com problemas sanados Arena Pantanal é liberada para receber jogos e eventos

A partida de futebol americano entre Cuiabá Arsenal e Corinthians Steamrolles se realizará normalmente neste sábado



ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


Na tarde desta sexta-feira a Juíza Célia Regina Vidotti revogou a sua própria decisão da última quarta-feira, que interditava a Arena Pantanal para a realização de jogos e eventos. Segundo ela os defeitos existentes na parte externa do estádio foram sanados e por isso o local não oferece riscos às pessoas.

Com isso, a partida entre Cuiabá Arsenal e Corinthians Steamrollers, pela estreia da Superliga Nacional de Futebol Americano, foi confirmada para a Arena Pantanal, neste sábado, às 18h.

Confira a decisão da juíza na íntegra:

O Estado de Mato Grosso requereu a desinterdição da Arena Pantanal, informando que em razão da existência de evento agendado para o próximo dia 09, as Secretarias de Cidade e de Gestão contrataram a empresa “Oliveira & Castilho Ltda - ME”, que efetuou alguns reparos emergenciais, visando sanar alguns dos defeitos mais graves apontados na inicial, pertinentes a segurança da Arena Pantanal.

Juntou copia do ofício n.º 038/2016/SUAP/SEAPS/SEGES; que informa que os defeitos graves que ensejaram a interdição da Arena Pantanal já foram sanados; bem como relatório de vistoria realizada pela empresa Concremat.

Decido.

Analisando o pedido e os documentos que o instruíram verifiquei que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.

A empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal.”

Desta forma, diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local.

Assim, revogo, em parte, a decisão proferida em 01/07/2016, referencia 08, no tocante a interdição da Arena Pantanal.

Contudo, determino que o Estado de Mato Grosso adote as providências pertinentes para estabelecer uma rotina de vistoria nesses elementos da Arena Pantanal – rufos metálicos e placas de fibrocimento – de forma a evitar que os riscos verificados nos laudos anteriores se repitam, evitando-se assim, possíveis danos aos cidadões usuários do local.

A ordem de bloqueio de valores via BacenJud restou infrutífera, pois foi localizado, nas contas da empresa requerida, apenas a quantia de R$239,30.


Data: 2016-07-08 00:00:00