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STF nega recurso sobre título brasileiro de 87, e Fla promete recorrer

Ministro Marco Aurélio Mello não acatou pedido do Rubro-Negro em disputa com Sport. Time carioca tentará reverter decisão no colegiado do tribunal



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O Flamengo entra em campo no sábado pelo Carioca, mas nesta sexta-feira sofreu uma derrota no Judiciário. O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do clube, que tenta ser reconhecido como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

A decisão chegou ao STF após recurso do Flamengo diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2014, de apontar o Sport como o único vencedor daquela edição do Brasileiro. Os cariocas alegam que o acórdão anterior teria violado um artigo da Constituição Federal.

Segundo o Flamengo, como o veredito desta sexta-feira foi individual, cabe recurso ao colegiado do STF. Assim, o caso será apreciado pelos demais ministros da Suprema Corte a partir do momento em que a decisão for publicada.

O Flamengo busca ser considerado oficialmente campeão brasileiro de 1987. O Sport, por sua vez, quer continuar sendo reconhecido como único campeão daquele ano, como estabeleceu uma decisão da Justiça em 1994, diante de ação do Sport iniciada ainda em 1988, e que teve sentença final, transitada em julgado (que não pode ser modificada) em 2001, depois de inúmeros recursos.

O caso foi parar novamente dos tribunais porque a CBF publicou uma resolução em 2011 reconhecendo o Flamengo como também campeão. A entidade havia passado anos sem fazer o reconhecimento - tendo ignorado o pleito mesmo quando reconheceu títulos pretéritos de outros times como Palmeiras, Fluminense, Botafogo e Santos. Após essa decisão, no entanto, a equipe pernambucana entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal (PE) pedindo que a decisão da CBF fosse invalidada, o que aconteceu. Daí o recurso do Flamengo.

Confira a sentença de Marco Aurélio de Mello:

"A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso."

 


Data: 2016-03-05 00:00:00