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CBF consegue cassar liminar que impedia eleição para novo vice

Assim, a CBF derrubou a decisão que era favorável ao vice da entidade Delfim Peixoto, obtida na primeira instância, que derrubava a validade do pleito para substituir José Maria Marin.



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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar que cancelava a eleição para a vice-presidente da CBF.  A desembargadora Claudia Pires do Santos Ferreira aceitou um efeito suspensivo pedido pelos advogados da confederações.

Assim, a CBF derrubou a decisão que era favorável ao vice da entidade Delfim Peixoto, obtida na primeira instância, que derrubava a validade do pleito para substituir José Maria Marin. O candidato único é o Coronel Nunes.

"Na hipótese, vislumbro a presença dos requisitos quitadores para a concessão do efeito suspensivo, eis que, consta o documento de renúncia do vice-presidente, José Maria Marin", afirmou a decisão da desembargadora. "Ademais, em juízo de cognição sumária, não se verifica qualquer indício de irregularidade na mencionada convocação".

Segundo a desembargadora, há dano irreparável para a CBF porque, dos cinco cargos de vices, dois estão vagos no momento. "Isto posto, defiro o efeito suspensivo ativo, para determinar a perda da eficácia da decisão agravada, permitindo a realização da assembleia geral eleitoral designada para o dia 16 de dezembro de 2015, às 14 horas, na sede da entidade agravante".

A CBF tinha tentado cassar a liminar na primeira instância, mas não obtivera sucesso. Entrou com novo pedido à tarde na segunda instância. Agora, os avogados de Delfim devem tentar uma nova liminar com novos argumentos para tentar impedir o pleito, marcado para quarta-feira, às 14 horas. 

O coronel Nunes, a ser confirmado o pleito, será o substituto de Marco Polo Del Nero caso ele renuncie por ser mais o mais velho. A CBF alega ter o apoio de cerca de 20 federações, 12 clubes da Série A e 10 da Série B à candidatura do presidente da federação paraense. No momento, o presidente em exercício é Marcus Vicente.

 


Data: 2015-12-16 00:00:00