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Cuiabá , MT - -

EDUCAÇÃO E ESPORTE: Projeto exige que times acompanhem ensino de atletas menores de 18 anos

De autoria do presidente da AL, Guilherme Maluf, o projeto de lei é voltado a todas as modalidades



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Projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), exige que às entidades desportivas de Mato Grosso acompanhem se os atletas menores de 18 anos estão matriculados e frequentando uma instituição de ensino.

 

Já apto para a apreciação dos demais parlamentares, a proposta visa garantir o acesso à escola aos jovens que estão vinculados a alguma agremiação esportiva, participando de campeonatos.

 

“É uma forma de incentivar e garantir o acesso a educação, atrelada à prática esportiva no Estado. Em que pese à relevante função de inclusão social, promovida pelas entidades desportivas oficiais, temos como necessária a vinculação destas práticas, à garantia de acesso ao ensino, utilizando estas entidades como parceiras do Estado, no sentido de promover a fiscalização e incentivo aos atletas menores de 18 anos junto às entidades de ensino”, justificou Maluf.

 

Em São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, já foram apresentados projetos semelhantes, porém, voltados apenas aos clubes de futebol. O projeto de Maluf, no entanto, prevê a extensão para todas as modalidades e entidades esportivas.

 

“Muitos casos já foram observados na sociedade onde os menores necessitam viver longe de suas famílias, levando uma vida com atenção voltada ao desenvolvimento físico e esportivo, deixando de lado a freqüência escolar e o aprimoramento decorrente dos estudos. Buscamos com esta proposta, a parceria destas entidades na fiscalização da vida escolar dos atletas, ao estabelecer a freqüência escolar, como critério fundamental para a participação das competições esportivas”, argumentou.

 

PROPOSTA - O projeto de lei nº 45/2015 determina que as entidades desportivas oficiais do Estado são obrigadas a assegurar que estejam matriculados, em instituição de ensino público ou particular, todos os atletas menores de 18 anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua freqüência e aproveitamento escolar.

 

São consideradas entidades desportivas, toda e qualquer associação desportiva participante de competições, que estejam devidamente registradas e reconhecidas pela respectiva Federação ou Associação em Mato Grosso.

 

O descumprimento da obrigação acarretará no impedimento de participação em torneios e competições oficiais e de receber recursos de qualquer natureza, oriundos do Governo do Estado.

 

Também ficam impedidos de participar de competições oficias no Estado, todas as entidades desportivas, mesmo que de outro Estado, que possui atletas menores de 18 anos na relação apresentada à organização da competição, que não comprovem que estes estão devidamente matriculados e frequentando instituição de ensino.

 


Data: 2015-06-03 00:00:00